Muitas pessoas acham que para garantir todos os benefícios e direitos para sua empresa é necessário realizar apenas o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) por meio do órgão da Receita Federal, mas o que poucos sabem é que o registro do nome fantasia da empresa, que pode ser confundido com o nome da marca, não está amparado por vários critérios, inclusive o da exclusividade, assim, podendo outra empresa utilizar o mesmo nome em sua marca. Por isso a importância do Registro de Marca, realizado em outro órgão, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), onde o nome da sua marca estará protegido nacionalmente.
Simplificando: um registro não substitui o outro.
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